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Novas regras da IATA: agente de viagem, fique atento!

A partir do dia 1 de junho de 2019, entrarão em vigor as novas regras da Resolução 830d da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

O que muda?

Com as alterações realizadas, as agências de viagens serão obrigadas a solicitar ativamente os dados de contato de todos os passageiros. Esses dados de contato estarão à disposição das companhias aéreas para que possam contatar os passageiros diretamente, em caso de irregularidades nos voos, mantendo-os informados sobre alterações.

Os seguintes formatos padronizados “SSR CTC”, criados pela IATA destinam-se à inserção de informações de contato do cliente no PNR (Passenger name record):

SSR CTCE (E – endereço de e-mail)

SSR CTCM (M – número de telefone móvel / celular)

SSR CTCR (R – Restrito / quando o passageiro não deseja receber notificações). Nesse caso, é necessário ter por escrito a informação de que o cliente não deseja receber notificações e se responsabiliza em caso de problema com eventual necessidade de contato por parte da companhia aérea.

Reservas de grupos

As novas regras também aplicam-se às reservas de grupo. Os dados de contato do guia de viagem, do hotel ou do operador turístico/agente de viagens, devem estar registados no PNR. É importante que a pessoa de contato responsável por todo o grupo esteja sempre disponível.

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