A partir do dia 1 de junho de 2019, entrarão em vigor as novas regras da Resolução 830d da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
O que muda?
Com as alterações realizadas, as agências de viagens serão obrigadas a solicitar ativamente os dados de contato de todos os passageiros. Esses dados de contato estarão à disposição das companhias aéreas para que possam contatar os passageiros diretamente, em caso de irregularidades nos voos, mantendo-os informados sobre alterações.
Os seguintes formatos padronizados “SSR CTC”, criados pela IATA destinam-se à inserção de informações de contato do cliente no PNR (Passenger name record):
SSR CTCE (E – endereço de e-mail)
SSR CTCM (M – número de telefone móvel / celular)
SSR CTCR (R – Restrito / quando o passageiro não deseja receber notificações). Nesse caso, é necessário ter por escrito a informação de que o cliente não deseja receber notificações e se responsabiliza em caso de problema com eventual necessidade de contato por parte da companhia aérea.
Reservas de grupos
As novas regras também aplicam-se às reservas de grupo. Os dados de contato do guia de viagem, do hotel ou do operador turístico/agente de viagens, devem estar registados no PNR. É importante que a pessoa de contato responsável por todo o grupo esteja sempre disponível.
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