Agente, relatamos há alguns dias no post: Novas regras da IATA: agente de viagem, fique atento!, algumas normas que mudaram na hora de reservar o aéreo. Você já está por dentro do assunto?
ATENÇÃO À NOVA REGRA em vigor a partir de SÁBADO 01/06/2019.
Dados dos passageiros
Com as alterações realizadas, as agências de viagens serão obrigadas a solicitar ativamente os dados de contato de todos os passageiros. Esses dados de contato estarão à disposição das companhias aéreas para que possam contatar os passageiros diretamente, em caso de irregularidades nos voos, mantendo-os informados sobre alterações. Ou seja, nada de colocar o e-mail do agente/agência como contato.
Outros regras importantes a observar:
Já ouviu falar no Churning?
É o excesso de cancelamento e recompra de lugares no aéreo, utilizando os mesmos dados (nomes, rota, datas e/ou voos). Geralmente, as companhias aéreas consideram que houve um churning a partir da terceira reserva. O custo é a partir de US$ 20 por segmento/passageiro. Essa era uma prática comum no dia a dia das agências. Agora, está PROIBIDO.
E Duplicidades, você sabe o que são?
Quando você gera e mantém ativas duas ou mais reservas com os mesmos dados (nomes, rota, datas e/ou voos).
Evite cobranças indesejadas.
No momento de gerar uma reserva aérea, certifique-se de que já não exista uma outra com os mesmos dados (nomes, rota, data e/ou voos). Duplicidade é igual a duas reservas, e você, responderá pelas duas.
Você sabe o que é Fake Name?
Reservas com nomes fictícios ou considerados irregulares. Por exemplo:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX
Sobrenome: YYYYYYYYYY
Atenção! Essas práticas estão PROIBIDAS e as irregularidades, citadas acima, podem gerar cobrança e/ou cancelamento de reservas aéreas. A cobrança de multa poderá ser calculada por passageiro, segmentos e/ou reservas geradas. Se houver duplicidade, mesmo após realizar o pagamento do seu file, a companhia aérea também poderá cancelar sua reserva.
Para mais informações, consulte a resolução da IATA.