Você sabia? A partir do dia 01 outubro de 2019, os viajantes brasileiros e de outros 59 países, que têm como destino a Nova Zelândia, devem apresentar um ETA (Electronic Travel Authorization).
A sugestão para esses viajantes é emitir o documento a partir de 01 de julho, mas a obrigatoriedade começa somente em outubro.
Informações importantes:
- O valor da taxa consular é de 12 dólares neozelandeses.
- O prazo médio de análise é de até 72h após aplicação.
- A validade do ETA é de até 02 anos e permite múltiplas entradas.
- Tripulantes de navio e avião também precisarão do ETA, a diferença é que a taxa custa 9 dólares neozelandeses (são isentos da taxa International Visitor Conservation and Tourism Levy, chamada de IVL, por isso o valor menor), e o ETA terá validade de até 05 anos.
Quem precisa de um ETA para visitar a Nova Zelândia?
- Todos os passageiros que hoje não precisam de visto, por exemplo, brasileiros.
- Os residentes permanentes na Austrália.
- Todos e quaisquer passageiros de cruzeiros, independente da nacionalidade, se enquadrarão nessa nova regra.
- Os tripulantes de avião e cruzeiro devem solicitar o ETA.
- Os passageiros que farão trânsito na Nova Zelândia, mesmo que o país não seja o destino final.
Quem não precisa de um ETA para visitar a Nova Zelândia?
- Portadores de passaporte da Nova Zelândia e Austrália.
- Portadores de visto válido para Nova Zelândia.
Para mais informações, entre em contato com a Schultz Vistos: www.vistos.com.br